Elaboração de norma sobre o automonitoramento do uso da água pelos usuários de recursos hídricos outorgados

O automonitoramento é o ciclo completo de monitoramento realizado pelos usuários outorgados, que consiste em medir, registrar e armazenar os dados


As contribuições da sociedade para a Consulta Pública nº 09/2023 podem ser enviadas até as 22h de 29 de dezembro, sexta-feira da próxima semana, por meio do Sistema de Participação Social da ANA, pelo link https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/164. As ideias ajudarão a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) na elaboração de norma sobre o automonitoramento do uso da água pelos usuários de recursos hídricos outorgados em corpos d' água de domínio da União, como rios, lagos e reservatórios federais.

O automonitoramento é o ciclo completo de monitoramento realizado pelos usuários outorgados, que consiste em medir, registrar e armazenar os dados de consumo de água. Também é a atividade de declarar e transmitir à ANA os dados referentes aos usos dessas águas da União. Dessa forma, o monitoramento e a declaração de uso são unificados. O tema também foi objeto da Tomada de Subsídios nº 04/2023, realizada entre maio e junho pela Agência.

Atualmente, a ANA possui cerca de 40 resoluções vigentes que tratam do automonitoramento do uso da água em âmbito nacional, regional ou de sistemas hídricos locais; estabelecendo conceitos e critérios de obrigatoriedade, frequência e forma de transmissão de dados. Com a nova norma, a ANA busca unificar as regras e evitar assimetrias de enquadramento dos usuários e de cobertura da obrigatoriedade no território nacional, assim como lacunas de regulamentação em diversos corpos hídricos, como nas calhas principais dos rios amazônicos e dos rios Tocantins, Uruguai, Paraguai, Parnaíba, Paraná e Grande.

Para subsidiar as sugestões da sociedade na Consulta Pública nº 09/2023, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico disponibiliza a minuta com a proposta da resolução, assim como o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (RAIR) sobre o tema.

Para mais informações, envie e-mail para cofiu@ana.gov.br.

Fiscalização do uso da água

A ANA tem como atribuição fiscalizar os usos de recursos hídricos nos corpos d’água de domínio da União. Assim, a fiscalização desempenhada pela Agência verifica o cumprimento das condições previstas nas outorgas de direito de uso de recursos hídricos emitidas pelo órgão e em regulamentos específicos. A Agência identifica e autua usuários irregulares, buscando garantir disponibilidade de água para seus diferentes usos e dirimir conflitos, sobretudo em bacias críticas em função da escassez hídrica em termos de quantidade ou qualidade do recurso.

A outorga de direito de uso de recursos hídricos

outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, interestaduais e transfronteiriços, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento BásicoAssista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga. 

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103

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