Elaboração de norma sobre o automonitoramento do uso da água pelos usuários de recursos hídricos outorgados
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) (ASCOM) -
O automonitoramento é o ciclo completo de monitoramento realizado pelos usuários outorgados, que consiste em medir, registrar e armazenar os dados
As contribuições da sociedade para a Consulta Pública nº 09/2023 podem ser enviadas até as 22h de 29 de dezembro, sexta-feira da próxima semana, por meio do Sistema de Participação Social da ANA, pelo link https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/164. As ideias ajudarão a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) na elaboração de norma sobre o automonitoramento do uso da água pelos usuários de recursos hídricos outorgados em corpos d' água de domínio da União, como rios, lagos e reservatórios federais.
O automonitoramento é o ciclo completo de monitoramento realizado pelos usuários outorgados, que consiste em medir, registrar e armazenar os dados de consumo de água. Também é a atividade de declarar e transmitir à ANA os dados referentes aos usos dessas águas da União. Dessa forma, o monitoramento e a declaração de uso são unificados. O tema também foi objeto da Tomada de Subsídios nº 04/2023, realizada entre maio e junho pela Agência.
Atualmente, a ANA possui cerca de 40 resoluções vigentes que tratam do automonitoramento do uso da água em âmbito nacional, regional ou de sistemas hídricos locais; estabelecendo conceitos e critérios de obrigatoriedade, frequência e forma de transmissão de dados. Com a nova norma, a ANA busca unificar as regras e evitar assimetrias de enquadramento dos usuários e de cobertura da obrigatoriedade no território nacional, assim como lacunas de regulamentação em diversos corpos hídricos, como nas calhas principais dos rios amazônicos e dos rios Tocantins, Uruguai, Paraguai, Parnaíba, Paraná e Grande.