Promulgação da Reforma Tributária elevará conta de água em todo o Brasil

A aprovação da PEC 45/2019 sem incluir o saneamento em segmento diferenciado afetará até a capacidade de investimentos das empresas do setor


Nesta quinta-feira (21), o presidente da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) e da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), Neuri Freitas, analisou os impactos da Reforma Tributária no saneamento, em Brasília (DF). A PEC 45/2019, que trata sobre a Reforma, foi promulgada pelo Congresso Nacional nessa quarta-feira (20), sem incluir o setor de saneamento no regime diferenciado de tributação, como ocorreu com a Saúde e serviços e insumos não tão essenciais, como o agrotóxico.

Desde setembro deste ano, a Aesbe enfatiza que é favorável à Reforma Tributária, desde que o setor de saneamento seja equiparado ao segmento de saúde, para acessar uma tributação diferenciada. Ainda em setembro, a entidade lançou o estudo “Quais os impactos da reforma tributária (PEC 45/19) no setor de saneamento básico?”, que traz os impactos negativos das mudanças da tributação para o setor de saneamento. Clique AQUI para acessar o estudo da Aesbe.

Atualmente, o setor paga PIS/Cofins com uma alíquota de 9,25%. Considerando os créditos tributários, a incidência fica em torno de 6,5%. Com a alíquota esperada para o novo Imposto de Valor Agregado (IVA) de 27%, a carga tributária paga pelo setor mais que dobrará, passando dos atuais R$ 5,6 bilhões para quase R$ 12 bilhões. Os impactos nas finanças das empresas podem ser absorvidos via redução de investimentos ou pedidos de reequilíbrio financeiro.

Com a aprovação, as tarifas de água podem ter um aumento de até 18%. Além disso, o custo extra pelas empresas representaria corte de 40% na geração de excedentes que ajudam a financiar investimentos determinados pelos contratos e pela lei de universalização do atendimento.

De acordo com o presidente da Aesbe, Neuri Freitas, se consideradas as alíquotas reduzidas de 10,8% no setor, o impacto tarifário médio seria de 0,6%. “É por isso que a Aesbe atuou para equiparar o saneamento nos segmentos que ganharão alíquotas reduzidas, como a Saúde. A reforma não pode aumentar a conta de água e não pode desequilibrar os contratos, é preciso manter o nível de investimentos e desenvolvimento de projetos que o setor vive no momento”, ressaltou.

Neuri Freitas, questiona, ainda, a contemplação de serviços que não são essenciais em segmentos específicos. “O saneamento é uma questão de saúde pública, em todos os debates do setor ouvimos aquela mesma frase que ‘investir em saneamento é economizar na saúde’. Então, pergunto: por que agora houve a resistência em inserir o saneamento no segmento de saúde nos trâmites da Reforma Tributária, se o setor impacta diretamente na saúde e bem-estar da população? E por que os agrotóxicos foram inseridos em segmentos específicos e que vão contar com uma tributação diferenciada?”, questiona.

Neuri Freitas reforça, ainda, que é crucial olhar para o passado, para não repetir erros. “Recordo, em 2004, a mudança na legislação de PIS e COFINS, quando migramos algumas empresas da cumulatividade para não cumulatividade. Naquela época, o tributo que era de 3,65% passou para 9,25%, apesar da possibilidade de redução de créditos. Citando um exemplo específico da Cagece, no Ceará, a alíquota que era de 3,65% e foi para 5,5%. O resultado foi um aumento nas tarifas das empresas de saneamento. Não podemos repetir este cenário”, pontuou.

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