Empreendedores de barragens terão novas obrigações a partir deste ano
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Sócia do Veirano Advogados esclarece as últimas atualizações na legislação de segurança de barragens no Brasil
Empreendedores de barragens terão novas obrigações a partir deste ano. Em dezembro passado o governo federal sancionou a Lei nº 14.755/2023, que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). No final do mesmo mês, o Estado de Minas Gerais regulamentou a caução ambiental prevista na Política Estadual de Segurança de Barragens (Lei nº 23.291/2019).
Ambas as normas já estão em vigor e trazem implicações a empreendedores de barragens enquadradas na Lei nº 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens.
Para Beatriz Frontin, sócia da prática ambiental do Veirano Advogados, a PNAB vem na esteira de medidas publicadas após os desastres ambientais de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, e reforça as políticas públicas para atingidos por barragens no país. “Alguns estados como Minas Gerais, Maranhão e Piauí já possuíam iniciativas em relação a políticas para atingidos por barragens. Agora passamos a contar com um plano que confere abrangência nacional ao tema”, diz.
O texto detalha os direitos assegurados às comunidades afetadas por esse tipo de atividade – como a reparação em casos de emergência decorrente de vazamento ou rompimento da estrutura, prevê a criação do Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB) e estabelece regras de responsabilidade social que devem ser observadas pelos empreendedores.
Do ponto de vista ambiental, a especialista destaca que a lei considera questões voltadas ao eixo de saneamento. “Vimos nos recentes desastres que estruturas de saneamento, tanto de captação como de tratamento de água, foram atingidas pelos rejeitos, causando sérios problemas sanitários nos municípios. Importante a lei tratar desse tema essencial para a população atingida por barragem”, comenta.
Ainda segundo a advogada, no viés social, os empreendedores passam a ter a obrigação de apresentar um Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB), exigindo a criação de um plano de comunicação eficaz. “O plano deverá contar também com programas específicos destinados às comunidades tradicionais e indígenas, além de ações nas áreas de saúde, saneamento ambiental, habitação e educação nos municípios que receberão os trabalhadores da obra ou os afetados por eventual vazamento ou rompimento da barragem”, explica Beatriz.
Já o decreto nº 48.747/2023 publicado pelo Estado de Minas Gerais regulamenta a caução ambiental, prevista na Política Estadual de Segurança de Barragens (Lei nº 23.291/2019) e que tem como objetivo garantir a recuperação socioambiental para casos de sinistro e para desativação da barragem, sendo requisito para o licenciamento ambiental de barragens no estado.
De acordo com a especialista, a regulamentação do instrumento era aguardada pelos empreendedores de barragens mineiros desde 2019. O decreto define parâmetros para o cálculo da caução ambiental, considerando a área do reservatório da barragem, classificação e finalidade da barragem, e custo estimado dos projetos de descaracterização.
“De modo geral, tanto a PNAB como o decreto estadual de Minas Gerais tratam de uma agenda importante que o Brasil tem observado com bastante atenção, especialmente nos últimos anos, e representam um aprimoramento das políticas públicas de cuidado com segurança de barragem, estando diretamente ligados à Política de Segurança de Barragens”, conclui.
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Ricardo Morato
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Carol Freitas
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