ANA aprova o programa de integridade ANA Íntegra e as atividades da Unidade de Gestão de Integridade da ANA
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) (ASCOM) -
O objetivo do programa ANA Íntegra é materializar a integridade nos processos internos da Agência, atendendo ao Modelo de Maturidade em Integridade Pública
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), durante a 947ª Reunião Administrativa Ordinária, em 10 de janeiro, aprovou por unanimidade tanto o programa de integridade ANA Íntegra quanto as atividades da Unidade de Gestão de Integridade da ANA (UGI). O normativo aprovado, que será uma Resolução, ainda será publicado e entrará em vigor em 1º de fevereiro.
O objetivo do programa ANA Íntegra é materializar a integridade nos processos internos da Agência, atendendo ao Modelo de Maturidade em Integridade Pública da Controladoria Geral da União (CGU) – o qual contém diretrizes e orientações aos órgãos, entidades e aos gestores públicos sobre os processos-chave para se alcançar uma gestão da integridade robusta, efetiva, conectada à entrega da missão institucional. O ANA Íntegra também está de acordo com o Planejamento Estratégico Institucional da ANA 2023-2026 e com a Política de Gestão de Riscos da instituição.
Em sua concepção, o ANA Íntegra contempla a vedação ao nepotismo, prevenção ao conflito de interesses e utilização indevida de informações privilegiadas da instituição. Outro foco dessa iniciativa é o estabelecimento de uma política para o recebimento de brindes, presentes, patrocínios, hospitalidades ou benefícios similares.
Além disso, o programa de integridade aborda o relacionamento do público da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico com agentes externos e representantes privados de interesses, por meio da formalização e registro no e-Agendas. Outros temas promovidos pelo ANA Íntegra são a transparência e a prestação de contas, por meio da realização de processo seletivo simplificado transparente para ocupação de cargos comissionados.
A Resolução sobre o tema cria a figura do Agente de Integridade (AGI), que será o ponto focal de cada unidade organizacional da ANA em ações de desenvolvimento, promoção ou divulgação das medidas de integridade, pelo período de um ano, sendo recomendada a rotatividade de servidores no desempenho dessa função, a qual poderá ser desempenhada por servidores públicos efetivos ou ocupantes de cargos em comissão.
Dentro da resolução sobre o tema, há quatro critérios específicos para a ocupação de cargos comissionados na Agência. Um deles é a comprovação de experiência profissional de, no mínimo, dois anos em atividades correlatas às atribuições do cargo a ser ocupado. Também é preciso possuir titulação acadêmica em área correlata à área de atuação da unidade organizacional ou da ANA, além de competências necessárias para o exercício do cargo comissionado.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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