Norma de referência sobre governança das entidades reguladoras infranacionais do setor de saneamento básico
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) (ASCOM) -
As práticas de governança regulatória são definidas como o conjunto de procedimentos e mecanismos que dispõem sobre a atuação das ERIs
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 15 de janeiro, a Resolução ANA nº 177/2024, que aprova a Norma de Referência (NR) nº 4/2024. Esta norma estabelece práticas de governança aplicadas às entidades reguladoras infranacionais (ERIs) responsáveis pela regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico e entrará em vigor em 1º de fevereiro.
As práticas de governança regulatória são definidas como o conjunto de procedimentos e mecanismos que dispõem sobre a atuação das ERIs, da estrutura administrativa e do processo decisório empregados por estas entidades. A adoção de tais procedimentos contribui para a melhoria das atividades de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, por meio do fortalecimento do processo decisório das ERIs. Além disso, através de práticas de transparência, participação social e tomada de decisões técnicas, o normativo visa a proteger os interesses dos usuários dos serviços públicos de saneamento básico e melhorar a eficiência na prestação de tais serviços.
Na elaboração da proposta dessa norma, foram levados em conta princípios de governança fundamentados na responsabilidade, tecnicidade e independência decisória, assim como na autonomia administrativa, financeira e na participação social. A ideia é buscar a construção de dispositivos que venham a fortalecer a atividade da ERI e a uma maior previsibilidade e harmonia regulatória. A formulação também contou com a participação da sociedade por meio da Consulta Pública nº 6/2023 e da Audiência Pública nº 5/2023.
Entre os pontos abordados na NR nº 4/2024, destacam-se a atuação e as atribuições das ERIs. A norma também define que o exercício da função de regulação pressupõe a existência de independência para a tomada de decisões. Dessa forma, as ERIs devem ser dotadas de autonomia funcional, administrativa e financeira, necessárias ao exercício das suas atividades. Além disso, também apresenta um capítulo sobre transparência da atuação regulatória e participação social, além de outro sobre mecanismos de controle, integridade e gestão de riscos. Por fim, o documento define os requisitos para comprovação da sua adoção.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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