Programa de Incentivo ao Fortalecimento da Governança Regulatória do Saneamento Básico
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) (ASCOM) -
A iniciativa será realizada pela Agência em apoio às entidades reguladoras infranacionais (ERIs), responsáveis pela regulação e fiscalização dos serviços
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 17 de janeiro, a Resolução ANA nº 179/2024, que institui o Programa de Incentivo ao Fortalecimento da Governança Regulatória do Saneamento Básico (Pró-Saneamento). A iniciativa será realizada pela Agência em apoio às entidades reguladoras infranacionais (ERIs), responsáveis pela regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico.
O Pró-Saneamento visa a fortalecer o sistema de governança das ERIs e contribuir para a harmonização regulatória do setor. Também é foco do Programa promover a ampliação das capacidades técnica, regulatória e institucional dessas entidades, além de contribuir para a universalização do saneamento básico.
O programa será executado na modalidade de pagamento por resultados e pela prestação de assistência técnica por meio de profissionais credenciados, a partir das metas estabelecidas entre a ANA e essas entidades. Os recursos do Pró-Saneamento serão destinados para ações de desenvolvimento institucional, inovação regulatória e capacitação.
Estruturado em quatro etapas, o programa inicia pela definição e implementação de instrumentos de medição da maturidade de governança das ERIs, seguido pela elaboração de planos de ação para o fortalecimento institucional e o estabelecimento de metas quanto à execução dos planos de ação. Por fim, haverá assistência técnica prestada às ERIs por profissionais credenciados pela ANA.
A Agência também promoverá anualmente a avaliação da governança e de boas práticas das ERIs que aderirem ao Pró-Saneamento. As melhores práticas identificadas farão parte de uma publicação da ANA para a divulgação dessas iniciativas.
A Agência detalhará as diretrizes, os critérios e os procedimentos operacionais do Pró-Saneamento em normativos e manuais específicos. A Resolução ANA nº 179/2024 entra em vigor em 1º de fevereiro.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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