Congresso Nacional volta a se debruçar sobre a pauta verde

Propostas que incentivam a transição energética e a regulamentação do mercado de carbono estão entre os projetos prioritários para análise parlamentar


No retorno aos trabalhos, no próximo dia 5 de fevereiro, o Congresso Nacional volta a se debruçar sobre a pauta verde, composta por uma série de projetos de lei que buscam adequar o país à nova realidade climática. Entre as propostas que serão retomadas pelos parlamentares estão questões relacionadas a energias renováveis, mercado de carbono, licenciamento ambiental e combustíveis com baixa emissão de gases de efeito estufa.

Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), essas propostas são fundamentais para impulsionar a neoindustrialização do país e estimular a competitividade da economia brasileira. Os projetos da pauta verde integram o que a entidade chamou de Descarbonização, uma das quatro missões de sua proposta de política industrial estruturada para retomar o crescimento do país.

Os benefícios esperados, segundo a CNI, são: atração de investimentos internacionais; expansão da oferta de fontes limpas de energia a um custo menor; implementação da cadeia de valor de fontes alternativas como a solar, a eólica, o biogás, o hidrogênio de baixa emissão de carbono; redução do desmatamento ilegal; fomento a novos mercados para bioeconomia; aumento da eficiência energética e da competitividade da indústria; e melhoria da eficiência do processo de licenciamento ambiental de empreendimentos produtivos.

Conheça seis projetos que integram essa missão e serão prioridade no Congresso em 2024:

Marco legal do hidrogênio de baixo carbono

Aprovado pelo Senado Federal no fim de 2023, o PL 5.816/2023 estabelece um marco legal para o setor e cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixo Carbono (PHBC) para incentivar as diversas rotas de produção de hidrogênio de baixo carbono e seus derivados, valorizando as múltiplas vocações econômicas nacionais. De forma semelhante, a Câmara aprovou o PL 2.308/2023, que também institui uma Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono. Neste ano o tema voltará a ser avaliado pelas casas legislativas.

Marco legal do aproveitamento energético offshore

A proposta que cria o marco legal do aproveitamento energético offshore (PL 11.247/2018) retornou ao Senado após ter sido aprovada na Câmara dos Deputados em novembro de 2023. O texto oferece parâmetros para a exploração do potencial energético offshore, define em quais áreas poderão ser implementados os empreendimentos e se será necessária autorização ou concessão da localidade, e busca dar direcionamento às solicitações de licenciamento ambiental que se acumulam e se sobrepõem no Ibama, definindo que havendo mais de um interessado em determinada área a outorga será na modalidade concessão. O texto aprovado também determina a contratação compulsória de energia proveniente de termoelétricas a gás natural, incluindo no preço do leilão os custos com a construção de gasodutos e o transporte do gás natural; de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH); de usinas eólicas; e de hidrogênio a partir de etanol. A capacidade de energia no país com as eólicas offshore, de acordo com estudo da CNI, pode ampliar em 3,6 vezes.

Combustível do futuro

Apresentado pelo governo federal, o PL 4.516/2023, conhecido como projeto do Combustível do Futuro, busca incentivar e promover o uso de combustíveis sustentáveis, como o Combustível Sustentável de Aviação (SAF), o diesel verde e o etanol, no setor de transportes. Para tanto, a proposta em análise na Câmara dos Deputados cria o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV) e o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV). A expectativa do Ministério de Minas e Energia é de que o projeto viabilize a captação de até R$ 200 bilhões em investimentos até 2037. Um exemplo de projeto em execução no país é o desenvolvido pelo Instituto SENAI de Inovação em Energias Renováveis (ISI-ER), que tem uma metodologia para produção de SAF por meio da glicerina.

Mercado regulado de carbono

A regulamentação do mercado de carbono foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2023 e inicia o ano legislativo em análise no Senado Federal. O PL 2.148/2015 cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que estipula tetos para emissões e prevê um mercado de compra e venda de títulos associados à redução e à emissão de GEEs. A proposta atende sugestão da CNI e estabelece o modelo Cap and Trade, no qual uma indústria que ultrapassou o teto de emissões pode compensar comprando títulos de outra empresa que não atingiu o limite e colocou seu excedente à venda. De acordo com o texto aprovado na Câmara, serão reguladas fontes que emitem mais de 10 mil toneladas de carbono ou gás equivalente por ano.

Aceleração da transição energética

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) busca possibilitar o uso dos créditos tributários dos contribuintes para a expansão da infraestrutura e da pesquisa voltadas ao desenvolvimento sustentável. O programa, previsto no PL 5.174/2023, tem como instrumentos o Fundo Verde, administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e a possibilidade de empresas realizarem transações tributárias condicionadas ao investimento em desenvolvimento sustentável. O Fundo atuará como garantidor/intermediador a fim de assegurar melhores condições de negociação com as instituições financeiras, viabilizando empréstimos com taxas de juros mais baixas.

Licenciamento ambiental

O projeto que cria a Lei Geral de Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021) está em tramitação simultânea nas comissões de Agricultura e de Meio Ambiente do Senado. O texto estabelece regras e facilita o processo para licenciamento ambiental. Prevê também ritos simplificados de acordo com a complexidade dos empreendimentos, prazos para a manifestação conclusiva dos órgãos competentes e parâmetros para o estabelecimento de obrigações ao empreendedor que requer a licença.

Indústria Verde - CNI <ana.flores@fsbcomunicacao.com.br>

 

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