ABNT NBR 17080:2023 – Plano de segurança da água — Princípios e diretrizes para elaboração e implementação

Normas Brasileiras servem como base para facilitar o atendimento ao novo marco legal do saneamento básico


Dados do Censo Demográfico 2022 divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que o Brasil possui 49 milhões de habitantes sem atendimento adequado de esgotamento sanitário e 4,8 milhões de pessoas sem água encanada, apesar do crescimento desses serviços nas últimas décadas.

Para auxiliar o setor público e privado a elaborar, implementar e avaliar planos de segurança hídrica com a finalidade de assegurar o fornecimento de água segura e potável, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) conta com a ABNT NBR 17080:2023 Plano de segurança da água — Princípios e diretrizes para elaboração e implementação.

“A atualização e elaboração das normas se fazem necessárias tendo em vista o novo marco legal do saneamento básico. As normas elaboradas pela ABNT darão suporte para esses processos, para atender a Lei 14.026/2020, que estabelece diretrizes para a reorganização do setor de forma a promover a universalização dos serviços públicos de fornecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto, bem como a elevação da qualidade e eficiência dos serviços prestados”, explica o presidente da ABNT, Mario William Esper.

Ao todo são mais de 170 normas da ABNT voltadas ao uso da água em setores como abastecimento, saneamento básico, construção civil e sistemas hidráulicos.

A norma

A ABNT NBR 17080:2023 apresenta os requisitos para elaboração, implementação e avaliação de planos de segurança da água com a finalidade de assegurar o fornecimento de água segura e potável, por meio de um enfoque de avaliação e gestão de risco desde o manancial ou fonte até o ponto de consumo, independentemente do seu porte e das tecnologias de tratamento utilizadas.

A norma é aplicável a Sistemas de Abastecimento de Água para Consumo Humano (SAA), Sistema Alternativo de Abastecimento de Água para Consumo Humano (AS), operados por prestadores de serviços de água públicos e privados.

O documento foi desenvolvido pelo Comitê Brasileiro de Saneamento Básico (ABNT/CB-177) e está disponível no ABNT Catalógo,

Beatriz Sândalo Abbas <beatriz.sandalo@fsb.com.br>

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