Prazos para o licenciamento ambiental instituídos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente
Viveiros -
Soluções sugeridas são a terceirização dos serviços de licenciamento e o remanejamento dos técnicos analistas de projetos para atuarem nas fiscalizações
João Gianesi Netto, presidente do Instituto Valoriza Resíduos by ablp, salienta que têm sido sistematicamente desrespeitados os prazos para o licenciamento ambiental instituídos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A Resolução 237/97 do órgão estabeleceu que os processos que dispensam EIA-RIMA devem ser concluídos em 180 dias e os que apresentam tais exigências, 360 dias. "Mas, não é o que acontece na maioria dos casos, pois nenhum Órgão de Controle Ambiental (OCA) respeita essas determinações", alerta.
Outro problema é que as instalações de cunho ambientais não são fiscalizadas com a frequência e os devidos cuidados por parte dos OCAs. "As notícias que recebemos são de fiscalizações realizadas pós-acidentes, como escorregamentos de taludes de maciços e incêndios. Há, ainda, casos de aterros sanitários com vazamentos de chorume, contaminando córregos adjacentes, e disposição de resíduos de maneira inadequada. Porém, quase nada é constatado em decorrência da falta de fiscalização", relata Gianesi Netto.
No caso específico dos aterros sanitários, o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) deve monitorar a obra de engenharia. No entanto, a fiscalização das operações cabe ao OCA.
Para solucionar a questão dos prazos, o presidente do Instituto Valoriza Resíduos by ablp defende a terceirização dos serviços técnicos de licenciamento. Quanto à melhoria da fiscalização, sugere o remanejamento dos técnicos analistas de projetos para atuarem no campo. Ele apresentou essas propostas no 1º Congresso Internacional de Resíduos Sólidos, realizado, de 7 a 9 de maio, pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES), na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo.
Cintia Santos <cintia.santos@viveiros.com.br>