O evento no Plenário da Casa foi solicitado pelo deputado federal Fernando Marangoni (SP) pelo fato de a Lei nº 14.026, publicada em 15 de julho de 2020
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) participou nesta terça-feira, 2 de julho, de uma sessão solene da Câmara dos Deputados em homenagem aos quatro anos do novo marco legal do saneamento. O evento no Plenário da Casa foi solicitado pelo deputado federal Fernando Marangoni (SP) pelo fato de a Lei nº 14.026, publicada em 15 de julho de 2020 com o novo marco, estar prestes a completar quatro anos.
Durante a sessão discursaram a diretora-presidente da ANA, Veronica Sánchez da Cruz Rios; os deputados federais Fernando Marangoni e Fernando Monteiro (PE); o presidente da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), Alexandre Motta; o diretor do Instituto Viva Cidades, Luizio Rocha; a presidente executiva do Instituto Trata Brasil, Luana Pretto; e a diretora executiva da Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON SINDCON), Christianne Dias
A diretora-presidente da ANA, Veronica Rios, falou sobre sua trajetória profissional em prol da aprovação do novo marco legal pelo Congresso Nacional e ressaltou os benefícios dessa lei para o Brasil. “Eu gostaria de salientar que eu estou extremamente feliz de estar aqui hoje. Eu me lembro da minha alegria quando a gente aprovou o marco legal do saneamento, que acho que foi um dos dias mais felizes da minha vida [...], porque realmente é uma mudança para o nosso país. É uma mudança de paradigma que nos permitirá ter qualidade de vida e os efeitos benéficos para a saúde, para a educação, para a produtividade e para o desenvolvimento econômico que o País merece”, destacou a dirigente
Veronica também falou sobre o processo de convencimento para que o novo marco fosse aprovado em 2020 ainda no contexto da pandemia. “Na época o senador Alcolumbre presidia a Casa e nós o convencemos de que no ano de pandemia era essencial que a gente tivesse a aprovação de uma lei que trata do saneamento básico, que é o acesso essencial ao serviço de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem urbana para a população – que no ano de pandemia precisava ter água para lavar as mãos, para fazer a higiene básica, para combater inclusive os riscos de uma pandemia que atingiu o globo todo. E foi com esse argumento que a legislação foi aprovada em julho de 2020”, relembrou Rios.
Ela falou, ainda, sobre a posição da ANA desde que a norma entrou em vigor. “Desde a aprovação da Lei [14.026/2020] a Agência mudou a sua estrutura para atender essa nova atribuição, esse novo desafio. Trouxemos pessoas de altíssimo nível, de altíssima qualidade para trabalhar na ANA, atraídas pelo espírito público, imbuídas com o espírito público de contribuir para a universalização do saneamento básico no País. E, a partir de então, nós temos trabalhado na elaboração de normas de referência, manuais, guias e uma vasta agenda de capacitação dos estados, dos gestores municipais, das agências infranacionais para melhorar a regulação do saneamento no País”, explicou a dirigente.
ANA e o marco legal do?saneamento?básico?
Com o novo marco legal do?saneamento?básico,?Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de?saneamento?básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o?saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do?saneamento, acesse a página?https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.??
Texto da estagiária?Cássia Trindade?com supervisão de?Raylton?Alves?
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)??
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)??
(61) 2109-5129/5495/5103??