Lei Federal nº 11.445/2007 define o saneamento básico como um conjunto essencial de serviços
Instituto Trata Brasil -
Essencial para uma vida digna, o saneamento básico tem impactos sociais, econômicos e ambientais
A Lei Federal nº 11.445/2007 define o saneamento básico como um conjunto essencial de serviços, infraestruturas e instalações necessárias para promover a saúde pública, proteger o meio ambiente e assegurar a qualidade de vida da população. De acordo com a lei, o saneamento é composto por quatro componentes principais:
- Abastecimento de Água: disponibilização e manutenção de infraestruturas para abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações em casas e prédios, bem como seus instrumentos de medição.
- Esgotamento Sanitário: coleta, transporte, tratamento e disposição adequada de esgotos sanitários, desde ligações prediais até sua destinação para reuso ou lançamento ambientalmente correto
- Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos: coleta, varrição, asseio, transporte, tratamento e destinação adequada de resíduos domiciliares e de limpeza urbana.
- Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas: drenagem de águas pluviais, transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas, além da limpeza e a fiscalização preventiva das redes.
Atualmente, cerca de 32 milhões de brasileiros não têm acesso à água potável e mais de 90 milhões vivem sem atendimento à coleta de esgoto, enquanto apenas 52,2% do esgoto gerado é tratado. Além disso, o país perde cerca de 37,8% do recurso hídrico nos sistemas de distribuição, ou seja, todo esse volume não chega de forma oficial às residências do país.
Segundo estudo do Instituto Trata Brasil, se o país garantir o acesso pleno à água potável e ao esgotamento sanitário para seus habitantes entre 2021 e 2040, espera-se que os benefícios da universalização do saneamento alcancem R$ 1,455 trilhão em todo o país.