Supremo Tribunal Federal volta a analisar a ADI 6882 que pretende trazer mudanças ao novo marco do saneamento
Abcon Sindcon -
Com a decisão, ficam afirmados também os dispositivos da legislação que estabelecem a necessidade de licitação prévia à celebração de contratos
O Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a ADI 6882, que pretendia trazer mudanças ao novo marco do saneamento, a lei 14.026/20. Por maioria, os ministros do STF rejeitaram tese para permitir a celebração de novos contratos de programa, o que foi vedado pelo artigo 10 da referida lei.
O julgamento foi finalizado no último dia 7 de agosto e o acórdão publicado no dia 13 deste mês.
Com a decisão, ficam afirmados também os dispositivos da legislação que estabelecem a necessidade de licitação prévia à celebração de contratos para a prestação dos serviços públicos de saneamento básico.
Dessa forma, um dos pilares do marco legal – a abertura à concorrência – permanece preservado, a fim de que novas licitações sejam realizadas e novos contratos sejam celebrados já sob as diretrizes da lei, que estabelece 2033 como meta para a universalização dos serviços de água e esgoto em todo o país.
A ABCON SINDCON ressalta que, com o aumento da participação privada no setor, foram contratados mais de R$ 100 bilhões em investimentos e outorgas, rumo à universalização dos serviços.
Há ainda mais 40 projetos em estruturação que devem ir à leilão nos próximos anos, com a expectativa de atrair ao menos R$ 65 bilhões em investimentos comprometidos.
“A segurança jurídica é fundamental para atrair investimentos e avançar no saneamento. A decisão do STF merece ser louvada, pois vem ao encontro das aspirações não apenas do mercado, mas de toda a população que ainda sofre com falta de acesso a esse serviço essencial”, comenta a diretora-executiva da ABCON SINDCON, Christianne Dias.
Confira a íntegra do acórdão em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6190501.
Imagem: Reprodução da internet