Regras para o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono

A prioridade dos incentivos será para setores industriais de difícil descarbonização, como de fertilizantes, siderúrgico, cimenteiro, químico e petroquímic


A Câmara dos Deputados estipulou as regras para o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), tema vetado na sanção do projeto do Marco Legal do Hidrogênio. Enviado aos Senado Federal, o Projeto de Lei 3027/24 garante um total de crédito fiscal passível de R$ 18,3 bilhões, a ser concedido de 2028 a 2032, com limites anuais.

Os limites anuais de créditos serão: R$ 1,7 bilhões em 2028; R$ 2,9 bilhões em 2029; R$ 4,2 bilhões em 2030; R$ 4,5 bilhões em 2031; e R$ 5 bilhões em 2032. Se o dinheiro não for utilizado em um desses anos, poderá ser realocado nos anos seguintes até 2032. A cada exercício, o Poder Executivo deverá divulgar os totais concedidos e utilizados e seus beneficiários.

A prioridade dos incentivos será para setores industriais de difícil descarbonização, como de fertilizantes, siderúrgico, cimenteiro, químico e petroquímico. Outro objetivo será promover o uso do hidrogênio no transporte pesado, como o marítimo.

O Marco Legal define hidrogênio de baixa emissão de carbono como aquele para cuja produção sejam emitidos até 7 kg de CO2 ou gases equivalentes do efeito estufa. Esse patamar permite o uso do etanol na geração do hidrogênio e até mesmo o uso do carvão, que chega a 2 kg de emissão de CO2 por quilo de hidrogênio se a eficiência de captura for de 90%.

Como funciona

O projeto permite a concessão do crédito fiscal após concorrência para a escolha de projetos de produção que serão beneficiados. Também vale para compradores que contarão com o crédito como uma espécie de subsídio para amortizar a diferença de preço entre o hidrogênio e outras fontes de combustível. Essa concorrência deverá ter como critério mínimo de julgamento das propostas o menor valor do crédito por unidade de medida do produto (toneladas produzidas ou consumidas, por exemplo).

O crédito, a ser considerado um crédito fiscal da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), poderá ser calculado na forma de um percentual do valor do projeto ou de um valor monetário por unidade de medida do produto.

No entanto, o crédito fiscal será correspondente a até 100% da diferença entre o preço estimado do hidrogênio e o preço estimado de combustível substituto, nos termo do regulamento. O percentual poderá ser inversamente proporcional à intensidade de emissões de gases do efeito estufa decorrentes da fonte de energia utilizada para obter o hidrogênio. Ou seja, a planta que emitir menos poderá contar com mais créditos.

Como será a escolha

Quanto à concorrência para obter o crédito disponível, o texto prevê que poderão ser concedidos créditos em montantes decrescentes ao longo do tempo. Além disso, devem ser priorizados os projetos que prevejam a menor intensidade de emissões de gases do efeito estufa emitidos pela produção do hidrogênio e possuam maior potencial de adensamento da cadeia de valor nacional.

O edital deverá também especificar que o valor do crédito estará relacionado à diferença entre o preço do hidrogênio e o preço do combustível substituído; e prever a aplicação de penalidades. O interessado deverá ainda apresentar garantia vinculada à implantação do projeto ou ao consumo do hidrogênio e seus derivados.

Os beneficiados poderão usar os créditos obtidos para compensar valores a pagar de outros tributos federais ou, se não houver tributos a compensar, pedir ressarcimento a ser efetuado em até 12 meses após o pedido.

Se o vencedor da concorrência não implementar o projeto beneficiado ou o fizer em desacordo com a lei ou regulamento estará sujeito a multa de até 20% do valor do crédito que seria destinado ao projeto. Terá ainda de devolver o valor equivalente aos créditos ressarcidos ou compensados indevidamente.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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