Condições para a estruturação dos serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas

Os interessados em realizar apresentação oral de suas sugestões durante a Audiência Pública nº 04/2024 deverão enviar e-mail para codru@ana.gov.br,


O Diário Oficial da União de 6 de novembro, quarta-feira, divulgou a data e o horário da Audiência Pública nº 04/2024 realizada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O evento será realizado no dia 14 de novembro, próxima quinta-feira , das 9h às 12h, pelo canal no YouTube da ANA em: https://www.youtube.com/live/Vh2sVKj3ZjU3.O objetivo dessa iniciativa é receber contribuições da sociedade para o aprimoramento da minuta de Norma de Referência (NR) da ANA sobre as condições para a estruturação dos serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas (DMAPU).

Os interessados em realizar apresentação oral de suas sugestões durante a Audiência Pública nº 04/2024 deverão enviar e-mail para codru@ana.gov.br, informando nome completo do(a) participante, telefone, e-mail e instituição que representa (caso necessário). O período para inscrição é até às 12h da próxima quarta-feira, 13 de novembro. Não é necessário se inscrever para acompanhar a Audiência.

Este evento está relacionado com a Consulta Pública nº 07/2024 que está recebendo contribuições da sociedade desde 24 de outubro e continuará até 9 de dezembro. Em um cenário onde não há NR sobre a temática, as entidades reguladoras estão construindo um normativo democrático que reconheça as diversidades locais e regionais.

Os serviços públicos de DMAPU são constituídos pelas atividades, infraestrutura e instalações operacionais de drenagem de águas pluviais, transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais escoadas, no qual cada uma delas deve ter a sua conceituação clara.

Nesse sentido, a NR sobre a temática de DMAPU tem o problema regulatório relacionado à indefinição desses serviços, a fim de melhorar a prestação dele, promovendo conceitos e padrões, definindo papéis institucionais da prestação e trazendo soluções tecnológicas mais inovadoras e sustentáveis para a prestação do serviço de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico,?Lei nº 14.026/2020,?a ANA recebeu a atribuição regulatória?de?editar?normas?de?referência para a regulação dos serviços públicos?de?saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento?de?água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo?de?resíduos sólidos, além?de?drenagem e manejo?de?águas pluviais urbanas.

A mudança busca uniformizar as?normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização?desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição?de?normas?de?referência para regulação do saneamento, acesse a página?https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)? 
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)? 
(61) 2109-5129/5495/5103? 

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