Stakeholders aguardam mudanças no mercado com Leis de Economia Circular e Reciclagem
Por Cristiane Rubim Edição Nº 81 - Outubro/Novembro de 2024 - Ano 14 -
A expectativa do mercado é grande pelo Marco Legal que vem para otimizar a Economia Circular no país.
A expectativa do mercado é grande pelo Marco Legal que vem para otimizar a Economia Circular no país. O Projeto de Lei 1.874/2022, Política Nacional de Economia Circular (PNEC), aprovado no Senado, aguarda a criação de comissão para apreciação da Câmara dos Deputados. O mercado está bem ansioso também para plena implementação da Lei 14.260/21, Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR).
A Economia Circular reduz desperdícios e maximiza a eficiência no uso de recursos em nível global. Governos dos países vêm implementando regulamentações que incentivam práticas circulares. Consumidores estão mais conscientes e exigentes e buscam produtos e serviços sustentáveis. A inovação tecnológica com impressão 3D e blockchain facilita a reciclagem, o rastreamento de materiais e estende a vida útil dos produtos.
Enquanto para superar os desafios da reciclagem, é preciso esforço conjunto entre governo, setor privado e sociedade civil para criar infraestrutura de reciclagem robusta e eficaz. No mercado global, a reciclagem ainda enfrenta baixa taxa de reaproveitamento em alguns setores e falta de infraestrutura em muitas regiões.
Uma realidade
“Práticas, soluções, negócios e serviços relacionados à Economia Circular são uma realidade no Brasil” — afirma Fabricio Soler, professor e advogado especialista em Direito dos Resíduos. Soler cita pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) que indica que 76,4% das indústrias do país desenvolvem algum tipo de Economia Circular, ações que visam ao aumento da vida útil de produtos e materiais a partir do uso mais eficiente de recursos naturais.
Foi publicado o Decreto Federal 12.082, de 27/06/2024, que institui a Estratégia Nacional de Economia Circular (ENEC) com o objetivo de promover a transição do modelo de Produção Linear para Economia Circular. Destaque para as seguintes diretrizes desta Estratégia:
• Eliminação da poluição e redução da geração de rejeitos e resíduos;
• Manutenção do valor dos materiais;
• Regeneração do meio ambiente;
• Redução da dependência de recursos naturais;
• Produção e consumo sustentáveis;
• Aumento do ciclo de vida de todo e qualquer material;
• Garantia de transição justa, inclusiva e equitativa que aborde disparidades de gênero, de raça, de etnia e socioeconômicas.
Empresas adotam a Economia Circular por exigências regulatórias, maior conscientização ambiental e demanda crescente de práticas sustentáveis pelos consumidores. “As empresas têm integrado práticas circulares, adotando design de produtos duráveis e recicláveis, modelos de negócio que incentivam reúso e reparação e inovação em processos produtivos para reutilizar resíduos e subprodutos” – elenca Felipe Cavalcante, diretor de projetos da Eureciclo.
A Economia Circular se torna cada vez mais importante na busca pela sustentabilidade das empresas em relação às estratégias de gerenciar resíduos. “Orienta iniciativas de diversos tipos de atividades, propiciando ganhos ambientais e diferencial competitivo” – afirma Flávio de Miranda Ribeiro, consultor em Economia Circular, Logística Reversa e Sustentabilidade Empresarial.
Em seus principais objetivos, a Estratégia Nacional de Economia Circular prevê:
Criar ambiente normativo e institucional favorável à Economia Circular pelo:
• Estabelecimento de metas, padrões e indicadores quantificáveis para monitorar a circularidade do desenvolvimento de mercados para produtos reutilizáveis, recondicionados e reciclados;
• Articulação com outras políticas públicas e compromissos internacionais.
Reduzir utilização de recursos e geração de resíduos para preservar o valor dos materiais por meio de:
• Minimização de resíduos desde a concepção do produto;
• Incentivos à instalação de recicladoras em todo o país;
• Fomento a investimentos em infraestrutura e ao uso de tecnologias para o desenvolvimento da Economia Circular;
• Articulação entre Políticas de Gestão de Resíduos e Economia Circular.
A Economia Circular é o núcleo das operações na Fixcomm. “Focamos na extensão do ciclo de vida de dispositivos eletrônicos com trade-in, manutenção e revenda de dispositivos recondicionados. A Economia Circular ganha tração no mercado, mas ainda enfrenta conscientização limitada e falta de infraestrutura adequada para suportar práticas circulares em larga escala” – pontua Rodrigo Alves, CEO da Fixcomm.
Certificados
Cavalcante cita a parceria da Eureciclo com a Qualy para compensação ambiental de 100% do volume de material de embalagens lançadas no mercado. No total, de outubro de 2021 até o final de 2023, mais de 20 mil toneladas de plástico polipropileno foram reinseridas na cadeia, o equivalente a 790 milhões de potes de margarina Qualy.
A marca incentiva, com certificados de reciclagem, as centrais de triagem no aumento de sua capacidade operacional. O projeto impactou positivamente 105 centrais de triagem até o momento – aumento 51% comparado a 2021 –, incluindo organizações de catadores em 19 Estados, beneficiando mais de 3.230 famílias, aumento de 61,5% só em 2023.
Outro exemplo vem das cadeias de vidro. Segundo o Relatório de Desempenho da Eureciclo 2023, a quantidade de vidro compensada foi de 30 mil toneladas e mais de R$ 3 milhões investidos por créditos da reciclagem. “O vidro demanda descarte seguro e adequado, além de periculoso, enquanto a reciclagem do resíduo propicia renda e oportunidades profissionais” – ilustra Cavalcante.
Dados da pesquisa encomendada ao Instituto Quantas atestam o diferencial que o selo traz aos clientes da Eureciclo:
• 63% dos participantes preferem marcas que possuam selos ou certificações de compromisso;
• 77% dos entrevistados consideram que os selos que demonstram o compromisso das marcas com o meio ambiente, a sustentabilidade e a reciclagem são de grande importância;
• 88% dos consumidores respeitam mais a marca que utiliza o selo.
Impulso
Junto da Estratégia Nacional de Economia Circular, a Política Nacional de Economia Circular, objeto do Projeto de Lei 1.874/2022, impulsiona a Agenda Circular. “Em particular, por intermédio de instrumentos, como os planos de ação, as compras públicas de bens e serviços circulares, o financiamento de pesquisa, desenvolvimento e inovações em tecnologias, os processos e novos modelos de negócios, o tratamento tributário adequado para reduzir a poluição e os resíduos, o mecanismo de transição justa e inclusiva e a educação com foco na circularidade” — elenca o advogado Fabricio Soler.
O tema foi objeto de recente regulamentação internacional pela ISO (International Organization for Standardization), que no Brasil foram publicadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) sob as denominações:
• ABNT NBR ISO 59.004: 2024 — Economia Circular — Vocabulário, princípios e orientações para implementação;
• ABNT NBR ISO 59.010: 2024 — Economia Circular — Orientações sobre a transição de modelos de negócios e redes de valor;
• ABNT NBR ISO 59.020: 2024 — Economia Circular — Mensuração e avaliação do desempenho de circularidade.
No Brasil, cresce o interesse pelo assunto. “Principalmente nas indústrias de manufatura, que encontram melhores formas de recuperar valor dos resíduos e reprojeto de produtos, como reúso e remanufatura” – cita Ribeiro. A versão em português das três normas sobre o assunto ISO 59.004, ISO 59.010 e ISO 59.020 está prevista para ser lançada pela ABNT em outubro.
Esta legislação representa mudança significativa. “Espera-se maior colaboração entre setores público e privado para transição mais rápida e eficaz a uma economia que prioriza a sustentabilidade e a redução do impacto ambiental” – diz Cavalcante, da Eureciclo.
O Marco Legal da PNEC promete acelerar a adoção da Economia Circular no Brasil. “Significa ambiente mais favorável com potenciais incentivos fiscais e regulamentações que possam padronizar e reforçar nossas práticas. O marco pode estabelecer base mais sólida para que empresas de todos os setores adotem práticas mais sustentáveis” – aponta Alves, da Fixcomm.
A PNEC propõe atuar como Marco Referencial para o tema no país – harmonizando nomenclaturas e princípios de atuação. Para o consultor Flávio Ribeiro, o PL 1.874/2022 traz cinco pontos relevantes:
• Criação de um Fórum Nacional de Economia Circular;
• Inclusão dos princípios de circularidade nos critérios de compras públicas;
• Incentivos à inovação;
• “Direito ao reparo”;
• Garantia de transição justa.
Segundo Ribeiro, cada um destes aspectos influencia de diferentes formas como as empresas adotam a Economia Circular – em conjunto, garantem tração às iniciativas empresariais e que atendam a objetivos de desenvolvimento sustentável importantes ao país.
Educação
Os desafios da Economia Circular incluem mudança nos hábitos de consumo, adaptação das cadeias produtivas e falta de infraestrutura adequada para práticas circulares. “Há dificuldades pelo alto custo inicial de implementação e a resistência cultural e institucional à mudança” – aponta Cavalcante.
São fundamentais conscientização e educação sobre os benefícios da Economia Circular para empresas e consumidores. “Incentivos fiscais e políticas públicas que favoreçam práticas circulares, assim como fortalecer parcerias entre os setores público e privado para compartilhar recursos e conhecimentos. Inovação tecnológica e investimento em infraestrutura para reciclar e reaproveitar materiais aceleram a transição para modelo econômico mais sustentável” – orienta.
Desde o início, a Eureciclo destacou-se pelo pioneirismo de soluções em Economia Circular e da compensação ambiental das embalagens de resíduos pós-consumo. “A empresa desenvolveu plataforma que conecta empresas com organizações de catadores e operadores de reciclagem para facilitar a rastreabilidade e a transparência no processo. Pela rastreabilidade dos resíduos são identificados gargalos na cadeia de reciclagem e otimizadas rotas de coleta seletiva” – explica Felipe Cavalcante.
Há resistência à adoção de dispositivos recondicionados, vistos como inferiores aos novos. “Superá-la requer educação contínua e demonstração de que dispositivos recondicionados podem ser tão eficazes quanto novos. Sempre usamos em nossos speeches que todo mundo tem e utiliza produtos usados, os novos são os que ainda estão nas lojas. Falta de políticas públicas robustas e maior investimento em infraestrutura são desafios que precisam ser enfrentados” – adverte Alves.
O consultor Flávio Ribeiro aponta três principais desafios no momento no Brasil:
• Difundir o conceito e as práticas no meio empresarial, destacando oportunidades e benefícios de sua adoção;
• Ajustar normas e critérios de Políticas Públicas tanto tributárias e fiscais quanto procedimentos dos órgãos ambientais para favorecer a transição para uma Economia Circular;
• Dar escala às soluções que hoje não possuem ainda a devida viabilidade.
Nos três casos, na opinião de Ribeiro, são muito importantes o diálogo e a atuação conjunta dos governos da União, Estados e municípios, setor privado – principalmente, entidades representativas, como a Abrafiltros – e a sociedade civil. A aprovação do PL 1.874/2022 favoreceria este diálogo por meio do Fórum a ser criado e fornecendo estímulos econômicos importantes.
Reciclagem
A Lei Federal 14.260/2021, conhecida por Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR), estabelece incentivos fiscais e benefícios a serem adotados pela União para projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem para fomentar o uso de matérias-primas e de insumos de materiais recicláveis e reciclados nos processos produtivos.
Embora a reciclagem tenha avançado no país, ainda é incipiente para muitos produtos e materiais. “Existem vários casos de sucesso, como latas de alumínio ou embalagens plásticas de defensivos agrícolas. Precisamos aprender com essas experiências para incentivar outras cadeias, talvez mais desafiadoras” – avalia o consultor Flávio Ribeiro.
Este avanço dependerá de diversidade de fatores atuando em conjunto. “Novas políticas fiscais, regularização de atividades hoje realizadas pelo mercado informal e políticas públicas de incentivo que tornem mais atrativo o uso dos materiais reciclados, criando mercado e demanda para os recicladores” – analisa Ribeiro. Segundo ele, é grande a expectativa para plena implementação da Lei 14.260/21.
A Eureciclo é um elo facilitador entre empresas e reciclagem, estruturando cadeias para que possam reciclar variados tipos de materiais com créditos ambientais. “Forma eficaz de incentivar empresas em práticas sustentáveis para seus produtos e de gerar impacto às organizações de catadores, que recebem adicionalidade e incrementam sua renda. Pela certificação de embalagens, a empresa gera créditos ambientais que podem ser adquiridos por empresas para compensar o impacto ambiental de suas embalagens” – enfatiza Cavalcante.
A empresa assegura a destinação correta de embalagens em volume e material equivalentes às das marcas para operar dentro da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305/10, investindo para que mais materiais recicláveis retornem ao ciclo produtivo, além da segurança jurídica quanto à logística reversa dos resíduos. Ao adotar modelos de negócios de Economia Circular, as empresas estimulam a inovação e aumentam sua competitividade. A Eureciclo evita também o desvio de resíduos que seriam destinados aos aterros e lixões sem tratamento.
Apenas fração mínima do lixo eletrônico é reciclada. “Estimativas apontam que menos de 3% dos dispositivos eletrônicos descartados recebem tratamento adequado. A maior parte desse material acaba em aterros, gerando poluição ambiental e perda de recursos valiosos” – alerta Alves.
A Fixcomm amplia o ciclo de vida dos dispositivos pelo recondicionamento e reutilização. “Trabalhamos em parceria com empresas de reciclagem certificadas para garantir que os dispositivos que não podem ser reutilizados sejam reciclados de forma segura e eficiente. Como o Brasil recicla menos de 3% do lixo eletrônico, com as novas leis de incentivo, vemos oportunidade de mudar essa realidade” – ressalta Alves.
Imposto de Renda
Essa Lei, recentemente regulamentada pelo Decreto Federal 12.106, de 10/07/2024, prevê que as pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir parte do Imposto de Renda em virtude do apoio direto a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima direcionados a:
• Pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
• Implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, de pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas de catadores de materiais recicláveis;
• Aquisição de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais pelas indústrias;
• Organização de redes de comercialização e de cadeias produtivas, e apoio a essas redes;
• Fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem;
• Desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis;
• Capacitação, formação e assessoria técnica, inclusive para a promoção de intercâmbios; etc.
A Lei de Incentivo à Reciclagem estabelece que a dedução do Imposto de Renda de que trata esse Decreto observará limites e condições:
• Relativamente à pessoa física, limitada a 6% (seis por cento) do Imposto de Renda devido apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;
• Relativamente à pessoa jurídica, limitada a 1% (um por cento) do Imposto devido em cada período de apuração trimestral ou anual.
Incentivo
O que muda na reciclagem com as Leis de incentivo. “Essas leis estimulam empresas e municípios a investirem em tecnologias e infraestrutura para reciclagem e incentivam a responsabilidade compartilhada, desde a produção até a disposição final” – pontua Cavalcante, da Eureciclo.
As novas leis de incentivo, como o Decreto Federal 12.106/2024, têm potencial de transformar a reciclagem no Brasil. “Essas leis oferecem a oportunidade de expandir nossas parcerias com empresas de reciclagem e aprimorar nossos processos de gestão de fim de vida útil dos dispositivos” – diz Alves.
O CEO da Fixcomm cita um exemplo concreto que seria aumentar a coleta de dispositivos antigos para reciclagem, integrando com suas operações de trade-in, nas quais os dispositivos que não podem ser recondicionados são enviados à reciclagem.
A concessão de incentivos fiscais pode tornar a reciclagem economicamente viável para mais empresas com criação de novos negócios no setor. “A integração de incentivos fiscais com práticas de reciclagem pode impulsionar o setor, criando ciclo virtuoso de sustentabilidade” – destaca Alves.
“Esta lei, e o respectivo decreto, permite a dedução de parte do Imposto de Renda devido de pessoas físicas ou jurídicas para investimento em projetos de recuperação dos resíduos no país. É equivalente ao que há na cultura, a ‘Lei Rouanet’, que viabiliza milhares de projetos” – prevê Ribeiro.
Entre as iniciativas, estão capacitação e treinamento, aquisição de equipamentos e veículos e projetos de inovação em novas tecnologias. “Estamos ansiosos por mais detalhes, que devem em breve ser divulgados pelo governo federal. Mas o setor já está atento e pronto para apresentar projetos que beneficiem o ambiente e a economia do país, retornando materiais para uso nas empresas e gerando inclusão social, renda e oportunidades de negócio” – ressalta Ribeiro.
Filtros usados Logística reversa Reciclagem Os filtros usados do óleo lubrificante automotivo são triturados e lavados, o metal (23%) é enviado a siderúrgicas para reprocessamento; o OLUC – Óleo Lubrificante Usado Contaminado (2%) vai para Rerrefino, processo após o qual e incorporação de aditivos, resulta em óleo novo com as mesmas características originais; e o restante dos resíduos (75%) segue para coprocessamento em cimenteiras para geração energética e uso das cinzas (clínquer) na fabricação do cimento. |
O que já foi publicado sobre LIR
• Lei Federal 14.260, de 8/12/2021: estabelece incentivos à indústria da reciclagem; e cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle);
• Portaria GM/MMA 539, de 6/6/2023: designa os membros, titulares e suplentes que comporão a Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem – CNIR;
• Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.141, de 27/2/2023: dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto de Renda Pessoa Física, prevendo a inclusão do inciso XIII, tratando de incentivos à indústria da reciclagem, para a nova hipótese de dedução correspondente à quantia efetivamente despendida no apoio direto a projetos aprovados pelo MMA;
• Resolução CVM 206, de 4/7/2024: dispõe sobre a constituição de classe de cotas com a finalidade específica de aplicar recursos em ativos originados em projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem (“classe de cotas ProRecicle”).
O que falta publicar
• Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática estabelecendo procedimentos relativos à apresentação, à análise, à aprovação, ao acompanhamento, ao monitoramento e à avaliação de resultados das propostas e projetos do mecanismo de Incentivo à Indústria da Reciclagem.
Descarte e coleta
A logística reversa continua sendo um grande obstáculo, com poucas opções eficientes para descarte e coleta de dispositivos eletrônicos. A falta de conscientização entre consumidores e empresas da importância da reciclagem agrava o problema. “Buscamos superar esses desafios por meio de campanhas de conscientização, nas abordagens comerciais e nas parcerias com empresas de reciclagem” – cita Alves, da Fixcomm.
A complexidade técnica de reciclar eletrônicos que contêm materiais perigosos exige processos especializados de manuseio e reciclagem. A reciclagem de baterias de lítio, por exemplo, requerem tratamento especial devido ao risco de explosão. “Estamos na linha de frente para garantir que dispositivos eletrônicos tenham fim de vida útil responsável, seja através da reutilização ou reciclagem” – menciona Alves.
O consultor Flávio Ribeiro destaca dois desafios:
• Ajustes nas Políticas Públicas para favorecer o empreendedorismo e os negócios nas diversas cadeias da reciclagem;
• Criar demanda para materiais reciclados cada vez de maior qualidade.
Na opinião de Ribeiro, este segundo ponto é muito importante:
• Para o desenvolvimento de uma indústria de reciclagem robusta que cresça em volume;
• Para o desenvolvimento tecnológico da indústria de reciclagem, com oferta de produtos de melhor qualidade que substituam com eficiência e preço justo os materiais primários usados hoje como matérias-primas, evitando ou reduzindo a extração de recursos naturais. Só assim a economia se tornará mais sustentável, limpa e circular.
A coleta seletiva, embora presente em 20% dos municípios brasileiros, conforme dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), enfrenta desafios em relação à eficácia e abrangência. “A infraestrutura para a gestão de resíduos sólidos, muitas vezes, é insuficiente. Os preços dos materiais recicláveis não cobrem custos de coleta, triagem e processamento, o que desestimula o investimento do setor privado e a participação de cooperativas de catadores” – relata Cavalcante.
Para superar esses desafios, a Eureciclo investe em iniciativas que estruturam cadeias para reciclagem de materiais complexos e campanhas de conscientização ambiental. Além disso, utiliza tecnologia avançada que otimiza a gestão de resíduos e a reciclagem.
De acordo com a Eureciclo, foram mais de 6,3 milhões de toneladas de embalagens pós-consumo rastreadas, 383 mil toneladas compensadas de materiais e R$ 24 milhões repassados às organizações de catadores e operadores, essenciais à manutenção econômica e fortalecimento da cadeia de reciclagem.
Contatos
ABRAFILTROS: www.abrafiltros.org.br
Eureciclo: www.eureciclo.com.br
Fabricio Soler: professor@fabriciosoler.com.br
Fixcomm: www.fixcomm.com
Flávio de Miranda Ribeiro: flv.ribeiro@gmail.com