Resoluções da ANA já apresentam resultados

Com a recuperação de reservatórios nas bacias dos rios Grande e Paranaíba


As Resoluções da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) nº 193/2024 194/2024, que tratam das regras operativas de dois grandes sistemas hídricos do país, o Paranaíba e o Rio Grande, completaram um mês de vigência em 2 de janeiro e já apresentam resultados efetivos. Após atendimento aos normativos da Agência, com relação às restrições de vazão, os reservatórios das bacias do rio Grande e do Paranaíba apresentaram uma recuperação de armazenamento ao longo do mês de dezembro. 

Resolução ANA Nº 193/2024 define vazões máximas que podem ser liberadas pelos reservatórios que integram o Sistema Hídrico do Rio grande, a exemplo de Furnas e Mascarenhas de Moraes. Como Furnas registrava 27,65% de seu volume útil em 1º de dezembro de 2024, o normativo da ANA colocou o reservatório operando na Faixa de Operação de Atenção em que a vazão máxima média mensal que poderia ser liberada naquele mês não poderia superar 500 m³/s. Por conta desse limite, Furnas operou em dezembro do ano passado com uma vazão defluente média mensal de 269 m³/s, o que permitiu o reservatório recuperar 11,35 % de seu volume útil, registrando 39% de seu volume útil em 31 de dezembro de 2024. 

O reservatório de Mascarenhas de Moraes, também no rio Grande, registrava 82,31% de seu volume útil em 1º de dezembro de 2024, o que, de acordo com a Resolução ANA Nº 193/2024, o coloca na Faixa de Operação Normal em que não há limitação de vazão máxima a ser liberada. Em 31 de dezembro de 2024, Mascarenhas de Moraes armazenava 79,6% de seu volume útil. Em janeiro de 2025, Mascarenhas de Moraes operará na Faixa de Operação Normal, sem restrições de vazões máximas liberadas pelo empreendimento.? 

Já a Resolução ANA Nº 194/2024 estabelece limites de vazões máximas mensais a serem liberadas pelos reservatórios de Emborcação e Itumbiara, integrantes do Sistema Hídrico do Paranaíba.  No início do mês de dezembro de 2024, Emborcação registrava 31,15% de seu volume útil, colocando o reservatório na Faixa de Operação de Atenção em que a vazão máxima média mensal liberada não pode superar 140 m³/s, segundo o normativo da Agência. Por conta desse limite, o reservatório operou dezembro do ano passado com uma vazão defluente média mensal de 122 m³/s, o que permitiu recuperar 7 % de seu volume útil, registrando 38,2% de seu volume útil em 31 de dezembro de 2024. 

O reservatório de Itumbiara, por sua vez, iniciou o mês de dezembro de 2024 com 41,75% de seu volume útil, o que o colocou, de acordo com a Resolução ANA Nº 194/2024, na Faixa de Operação Normal sem restrições de defluências máximas a serem praticadas. Em 31 de dezembro de 2024, Itumbiara armazenava 56,29% de seu volume útil, iniciando janeiro deste ano dentro da Faixa de Operação Normal, sem restrições de defluências máximas para este mês. 

Cada resolução foi elaborada a partir de?diálogo entre os diversos agentes?relacionados?à?gestão dos recursos hídricos, buscando?previsibilidade para a operação?desses?reservatórios.?Desta forma, a Agência tem atuado para garantir?sistemas?hídricos?que ofereçam?maior resiliência?diante?da ocorrência de eventos extremos de seca.??? 

Clique aqui para acessar os boletins diários de acompanhamento dos Sistemas Hídrico dos Rios Grande e Paranaíba realizados pela ANA.  

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)?
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103?

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