A demanda por água no Brasil tem aumentado progressivamente tornando a outorga tradicional insuficiente
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) (ASCOM) -
Para atender às particularidades dos diversos sistemas hídricos.
Ademanda por água no Brasil tem aumentado progressivamente, tornando a outorga tradicional - o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água baseado em vazões de referência estáticas - insuficiente para atender às particularidades dos diversos sistemas hídricos. Neste sentido, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Resolução nº 237/2025, que estabelece diretrizes para a implementação de regras especiais de uso da água em Sistemas Hídricos Locais (SHLs), visando a aprimorar a gestão dos recursos hídricos em contextos específicos, considerando as condições de cada sistema.
Como um número cada vez maior de bacias ou sistemas hídricos locais têm a necessidade de regras diferenciadas para uso da água, regras que vão além do procedimento convencional de outorga, a Resolução 237/2025 buscou retratar e formalizar as diferentes abordagens atualmente adotadas pela ANA na elaboração de regras especiais que supram as carências locais. Com isso, a abordagem mais consagrada e oficializada na Resolução é a dos Marcos Regulatórios do uso da água, associados à alocação anual de água e já praticada há vários anos, sobretudo nos sistemas hídricos associados a reservatórios no semiárido.
Além disso, a Resolução 237/2025 cita também as abordagens mais recentes de Outorga com gestão de Garantia e Prioridade (OGP), Outorga com Gestão Autônoma (OGA) e Outorga com Gestão Compartilhada (OGC), que começaram a ser testadas em ambiente regulatório experimental (sandbox).
A iniciativa para estabelecer um regramento especial em um SHL pode ser motivada por situações de escassez ou conflitos pelo uso da água, identificados por solicitações de órgãos gestores estaduais, comitês de bacia, associações de usuários, demandas judiciais, do Ministério Público ou pela própria ANA. Além disso, a escassez normativa, evidenciada pelo esgotamento da vazão de referência em um sistema hídrico, também pode desencadear a ação da Agência.
Antes de elaborar o regramento, a ANA poderá adotar medidas como a identificação e revogação de outorgas inativas, uniformização de volumes alocados às outorgas existentes, realização de reuniões de alocação prévia para coleta de informações e nivelamento dos atores envolvidos, entre outras ações. Com base nos resultados dessas ações, a Agência poderá decidir pela necessidade ou não de estabelecer as regras especiais.
Em situações de aumento da demanda além dos limites previstos ou alterações significativas na disponibilidade e demanda de água no Sistema, a ANA poderá revisar o Marco Regulatório para incorporar novas disponibilidades ou rever os Estados Hidrológicos, além de implementar a Outorga com Gestão Compartilhada (OGC).
Há um ano a ANA lançou o estudo Impacto da Mudança Climática nos Recursos Hídricos do Brasil, que indica que a disponibilidade hídrica pode cair mais de 40% em regiões hidrográficas do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e parte do Sudeste até 2040. Neste sentido, as regras especiais de uso em sistemas hídricos são uma forma de lidar com a variabilidade climática e seus impactos no gerenciamento de recursos hídricos, pois permitem sistemas flexíveis e adaptativos.
Para mais detalhes, a íntegra da Resolução nº 237/2025 está disponível no site da ANA.
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