ANA buscou definir os critérios para obrigatoriedade do automonitoramento do uso da água pelos usuários regularizados

Em corpos de domínio da União e unificar as regras existentes


Com a publicação da Resolução ANA nº 188/2024 em abril do ano passado, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) buscou definir os critérios para obrigatoriedade do automonitoramento do uso da água pelos usuários regularizados em corpos de domínio da União e unificar as regras existentes. A partir da norma, os maiores usuários do país passaram a emitir a Declaração de Uso de Recursos Hídricos diária (DURH DIÁRIA) por telemetria, transmissão on-line e automatizada. 

A telemetria é uma das principais novidades trazidas pela Resolução ANA nº 188/2024. Ela foi pensada para atender à modalidade da DURH DIÁRIA, cujos usuários de água representam 3% do total vigente, mas são responsáveis por mais da metade da vazão autorizada pela ANA em todos os corpos hídricos federais. Pelo normativo, esses grandes usuários devem realizar a declaração diariamente.  Já para parte dos demais usuários, a Resolução determina que sejam enviados os dados anualmente ou mensalmente. 

Usuários que possuíam outorga antes da vigência do normativo e foram enquadrados na DURH DIÁRIA tiveram nove meses para se adequar. A obrigatoriedade iniciou-se em 1º de janeiro de 2025 para usuários das regiões dos rios Piancó-Piranhas-Açu, São Francisco, Tocantins-Araguaia, Verde Grande, Pardo, Doce, São Marcos, Paraíba do Sul, Uruguai, Negro e Quaraí, além de usuários de grande porte localizados em sistemas hídricos com marcos regulatórios no Semiárido. Em julho de 2025 as regras passarão a valer nas regiões dos rios Jequitinhonha, São Mateus, Mucuri, Itaúnas/Riacho Doce e PCJ (Piracicaba, Capivari e Jundiaí). 

Anexo II da Resolução ANA n° 188/2024 apresenta um cronograma de início da obrigatoriedade para usuários regularizados antes da vigência da Resolução (1º de abril de 2024), que se estenderá até 2027, para que os usuários se adequem ao longo do tempo. Usuários regularizados após 1º de abril deverão iniciar o seu monitoramento em até 180 dias para a telemetria e o lançamento de efluentes; e em até 90 dias para os demais casos. 

O automonitoramento do uso da água é o processo em que os próprios usuários monitoram e declaram o volume de água utilizado em suas atividades. Somente usuários que captam água ou lançam efluentes acima de determinados limites estabelecidos pela são obrigados a?transmitir a Declaração de Uso de Recursos em frequência anual, mensal ou diária. Conheça um pouco mais sobre com o vídeo sobre o tema realizado pela Agência. 

Para mais informações sobre prazos vá direto no Guia de Automonitoramento.  Para mais orientações, consulte o portal de Automonitoramento da ANA. 

Outras modalidades de Automonitoramento 

A DURH ANUAL (antiga DAURH) para captações de água e lançamentos de efluentes, relativa aos dados mensais de 2024, deve ser enviada entre 1º e 31 de janeiro pelo Portal do Usuário de Recursos Hídricos. Saiba mais aqui. Já a DURH MENSAL deve ser informada até o dia 7 (sete) de cada mês pelo aplicativo DeclaraÁgua. A página do automonitoramento detalhe informações sobre todas as modalidades. 

Cabe ressaltar que o usuário que informa a DURH mensal (DeclaraÁgua) ou a DURH diária (telemetria) também deve preencher a DURH anual para aplicação dos dados no cálculo da cobrança pelo uso da água. 

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103

Publicidade