É importante fazer a gestão dos resíduos produzidos nos condomínios e prédios comerciais
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Segundo o técnico em segurança Renan Rebustine, a medida deve ser aplicada em condomínios residenciais e comerciais - especialmente o último
Em um país que produziu, em 2023, mais de 80 milhões de toneladas de lixo – e uma média individual de 382 kg, segundo o panorama mais recente da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema) –, é importante fazer a gestão dos resíduos produzidos nos condomínios e prédios comerciais, uma vez que esses imóveisabrigam um grande número de pessoas.
Nesses casos, é necessário elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Segundo o técnico em segurança da Embraps (empresa referência em facilities na Baixada Santista), Renan Rebustine, esse plano deve ser feito sempre que houver geração significativa de resíduos ou necessidade de destinação específica.
“O PGRS define medidas para a separação, acondicionamento e descarte adequado dos resíduos. Ele é essencial para a qualidade ambiental do condomínio, garantindo o descarte correto, evitando a proliferação de pragas, roedores e promovendo a reciclagem de forma consciente. Além de manter o ambiente mais limpo e sustentável, contribui para o cumprimento da legislação e otimiza a gestão de resíduos, beneficiando moradores e reduzindo custos para o seu condomínio”, explica.
No que se trata de legislação, a Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, foi um marco para a gestão de lixo no Brasil que define as prioridades para a redução, tratamento, reciclagem e destinação de resíduos sólidos. Mas é importante que o síndico responsável se atente especialmente à legislação regional: na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), tramita o Projeto de Lei nº 541/2023, que obriga a implantação de compostagem em condomínios residenciais verticais novos no estado. Também, em São Paulo, a Lei nº 14.973 dispõe sobre as regras para condomínios não-residenciais ou de uso misto que produzem mais de 1000 L de resíduos por dia.
De acordo com Renan Rebustine, a diferença no PGRS entre prédios comerciais e residenciais está no tipo e volume de resíduos.
“Residenciais geram mais lixo orgânico e recicláveis, exigindo coleta seletiva e conscientização. Comerciais produzem mais papel, plástico e, às vezes, resíduos perigosos como infectantes de clínicas e consultórios, necessitando destinação específica e maior controle devido à alta circulação de pessoas”, diz.
Em prédios residenciais
Em prédios com moradores, Renan explica que é necessário que a separação de resíduos seja feita em lixeiras coloridas: azul para papel, verde para o vidro, amarelo para metal, vermelho para plástico e marrom para lixo orgânico.
Ainda sim, a coleta seletiva é apenas um aspecto do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. “Enquanto a coleta seletiva foca na separação e destinação correta dos materiais recicláveis, o PGRS é um planejamento mais amplo que define como todos os resíduos do condomínio devem ser gerenciados, desde a geração até a destinação final”, afirma.
Nos condomínios residenciais, Renan diz que todos devem fazer sua parte, tanto a administração, quanto os condôminos: “Os moradores podem contribuir separando corretamente os resíduos recicláveis e orgânicos, utilizando os coletores adequados e seguindo as regras estabelecidas pelo condomínio”.
Já o síndico, explica, deve implementar e fiscalizar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), garantindo que haja infraestrutura adequada para a separação e coleta, além de promover campanhas de conscientização entre os moradores. “Também é seu papel negociar com empresas de coleta seletiva e buscar parcerias para a destinação correta dos resíduos, evitando multas e impactos ambientais negativos”, acrescenta Renan.
Barbara - Optima Network (barbara@optimanetwork.com.br)