Brasil está próximo de garantir um marco regulatório do ESG para o Desenvolvimento Sustentável
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A definição de critérios unificados para a mensuração e divulgação de práticas ambientais, sociais e de governança garante transparência
Izabela Rücker Curi
O Brasil está próximo de garantir um marco regulatório do ESG (Environmental, Social and Governance) para o Desenvolvimento Sustentável (MRESG). Organizada pelo Instituto Global ESG, pela Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais (Abrig) e pelo Movimento ESG na Prática, acaba de ser lançada a Consulta Pública ESG20+, com sugestões para a estruturação de normas ambientais, sociais e de governança.
A proposta deve ficar disponível até o final de março, permitindo a participação de empresas, especialistas em práticas ESG e sociedade civil como um todo. A intenção é estabelecer um material que possa vir a ser usado para projetos de lei e também diretrizes públicas e privadas, garantindo maior segurança ao setor produtivo.
A adoção de práticas ESG é uma exigência mundial. Muitos países e blocos econômicos já têm seus marcos regulatórios desenvolvidos, sendo que a União Europeia foi a pioneira. No Brasil, com a intenção de fortalecer a governança e padronizar informações, a norma ABNT PR 2030 – ESG, lançada em 14 de dezembro de 2022, contém algumas orientações básicas relativas à incorporação de práticas sustentáveis por parte das empresas. Porém, não é suficiente.
A criação e a implementação de um marco para ESG em território nacional é fundamental. Ao estabelecer normas claras para empresas e investidores, ele garante maior segurança jurídica, minimizando incertezas e também incentivando práticas sustentáveis que possam ser desenvolvidas a longo prazo. Ao definir critérios unificados para a mensuração e divulgação de práticas, garante-se padronização e maior transparência. Com isso, evita-se o greenwashing (“lavagem verde”), definido como a promoção enganosa de práticas corporativas ambientalmente amigáveis. A prática é considerada crime, segundo o artigo 37 da Lei 8078/90, do Código de Defesa do Consumidor.
O marco regulatório também atrai novos investimentos, pois facilita o acesso tanto ao capital nacional quanto ao capital estrangeiro. Isto acontece por que, nos últimos anos, os investidores têm priorizado organizações que estejam bem alinhadas com as boas práticas. Estas empresas tendem a ser mais sustentáveis, resilientes e rentáveis a longo prazo, estando menos expostas a riscos, conquistando maior confiança pública e apresentando desempenho mais estável na bolsa de valores, além menor volatilidade. Não se trata apenas de uma questão ética, investir em empresas comprometidas com ESG é uma estratégia financeira bastante inteligente.
Por fim, critérios unificados tornam as empresas brasileiras melhor adaptadas às exigências internacionais, o que contribui com a facilitação de exportações e fechamento de parcerias estratégicas; e incentivam o desenvolvimento de ações empresariais capazes de minimizar impactos ambientais e promover desenvolvimento social, contribuindo para um crescimento econômico mais equilibrado. Assim, a sociedade como um todo é beneficiada!
*Izabela Rücker Curi é advogada, sócia fundadora do Rücker Curi - Advocacia e Consultoria Jurídica e da Smart Law, startup focada em soluções jurídicas personalizadas para o cliente corporativo. Atuante como conselheira de administração, certificada pelo IBGC.
Cintia Vegas (cintia@literallink.com.br)