Seleção para contratação de consultoria técnica especializada da ANA
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) (ASCOM) -
Os(as) interessados(as) deverão consultar o termo de referência código 31435 e se inscrever através do link: https://iica.int/pt/node/75
O Diário Oficial da União (DOU) publicou na última sexta-feira, 7 de março, o Edital n° 46/2025 com o aviso de seleção para contratação de consultoria técnica especializada para propor indicadores de desempenho das atividades de fiscalização realizadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Os(as) interessados(as) deverão consultar o termo de referência código 31435 e se inscrever através do link: https://iica.int/pt/node/75 com cadastramento e anexação do currículo até 21 de março.
Além de indicadores relacionados à fiscalização do uso de recursos hídricos, o(a) consultor(a) deverá considerar, ainda, as atividades fiscalizatórias da Agência nas temáticas de segurança de barragens, condições de operação de reservatórios e prestação de serviços públicos de irrigação, se em regime de concessão, e de adução de água bruta.
O(a) candidato(a) precisa ter formação em nível superior há pelo menos cinco anos nas áreas de: Administração, Economia, Engenharia, Matemática ou Estatística. Também são requisitos de seleção a experiência na atuação em levantamento, análise e gestão de dados; além da atuação em proposição de indicadores. A seleção conta com uma vaga para o período de contrato de 150 dias.
Em atendimento ao Decreto nº 5.151/2004, esta contratação acontecerá mediante processo seletivo simplificado. Com isso, no contexto dos projetos de cooperação técnica internacional, é vedada a contratação de servidores(as) ativos(as) da Administração Pública Federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta, assim como de empregados(as) de suas subsidiárias e controladas.
A ANA
Criada em 2000 por meio da Lei nº 9.984, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico vem desempenhando, desde então, o papel de reguladora das águas de domínio da União (interestaduais, transfronteiriças e reservatórios federais). Assim, os diversos usos de recursos hídricos (abastecimento humano e animal, indústria, irrigação agrícola, geração de energia, navegação, pesca, aquicultura e mineração) têm sido objeto da regulação da ANA, por meio do instrumento de outorga para captação e consumo de água, além de diluição de efluentes aos usuários dos diversos setores.
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103