ANA aprova o Plano de Gestão Anual referente a 2025 para o Projeto de Integração do Rio São Francisco

Contendo a programação de bombeamento e fornecimento de água bruta aos estados receptores: Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte


No Diário Oficial da União desta terça-feira, 18 de março, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Resolução nº 246/2025, que aprova o Plano de Gestão Anual (PGA) referente a 2025 para o Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF), contendo a programação de bombeamento e fornecimento de água bruta aos estados receptores: Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. O documento já está em vigor e revoga a Resolução ANA nº 226/2024.

A revisão teve como objetivo retirar as restrições impostas pelo §3º do art. 8º da Resolução ANA nº 168/2023, permitindo a entrega de água aos usuários do PISF para outras finalidades além de consumo humano e dessedentação animal. Isso foi possível a partir da assinatura dos contratos de prestação do serviço de adução de água bruta do PISF entre a União, por intermédio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), e os quatro estados receptores das águas do empreendimento.

Resolução nº 246/2025 também contém uma alteração solicitada pelo Ceará para liberação de águas provenientes de sua bacia de contribuição, entre os meses de março e junho, na tomada d’água de uso difuso (TUD) do reservatório de Porcos.

As vazões mínimas e máximas (médias mensais) disponibilizadas aos beneficiários do PISF tanto no Eixo Norte quanto no Eixo Leste em 2025 constam do Anexo I da Resolução ANA nº 246/2025. Já o Anexo II do documento contém condições e padrões operacionais com as vazões mínimas médias mensais de bombeamento simuladas para este ano. O documento publicado traz, ainda, disposições que buscam auxiliar na operacionalização dos termos do PGA.

As operadoras estaduais poderão solicitar à operadora federal do PISF – o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional – vazões superiores às previstas como vazão mínima média mensal no PGA 2025. Nesse caso deverão ser respeitadas as vazões máximas médias mensais previstas no Plano de Gestão Anual e a capacidade operacional do sistema.

Caso seja necessária uma revisão do PGA 2025, esse pedido deverá ser solicitado ao Conselho Gestor do PISF (CGPISF), que convocará reunião para o 15º dia do mês para apreciação, ou em data subsequente, desde que seja justificada a alteração pelo presidente do Conselho.

Segundo o documento publicado hoje, as tarifas para este ano e o valor total a ser pago por cada estado receptor, referente ao serviço de adução de água bruta do PISF, serão objeto de resolução específica a ser editada.

O PISF 

O objetivo do PISF é levar água do rio São Francisco a 12 milhões de pessoas em 390 municípios no Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte – estados historicamente vulneráveis à seca. O Projeto também visa a beneficiar 294 comunidades rurais às margens dos canais. O empreendimento abrange a construção de 13 aquedutos, nove estações de bombeamento, 28 reservatórios, quatro túneis, nove subestações de energia elétrica em alta tensão e 270 quilômetros de linhas de transmissão. O Eixo Leste passa por Pernambuco e Paraíba, enquanto o Eixo Norte pode atender municípios dos quatro estados receptores das águas do PISF.

No Eixo Norte, as obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco passam pelos seguintes municípios: Cabrobó, Salgueiro, Terra Nova e Verdejante, em Pernambuco; Penaforte, Jati, Brejo Santo, Mauriti e Barro, no Ceará; São José de Piranhas, Monte Horebe e Cajazeiras, na Paraíba. Já no Eixo Leste, o empreendimento atravessa os municípios pernambucanos de Floresta, Custódia, Betânia e Sertânia; e a cidade paraibana de Monteiro.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103

Publicidade